De acordo com Manual de diagnóstico estatístico dos Transtornos Mentais DSM-5 – TR, 2023, o Transtorno específico da aprendizagem está relacionado diretamente com as dificuldades de aprendizagem e no uso de habilidades acadêmicas, é uma condição neurobiológica que afeta a forma como uma pessoa processa, armazena, transmite e compreende ou comunica as informações. Contudo, não está relacionado a fatores como baixa inteligência, falta de oportunidade educacional ou problemas emocionais.
Os transtornos específicos de aprendizagem podem persistir ao longo da vida e geralmente afetam áreas específicas do aprendizado, como leitura, escrita, cálculo ou habilidades cognitivas mais amplas, como atenção e memória, o que gera muito sofrimento.
Dentre os transtornos de aprendizagem mais comuns são a dislexia que é um transtorno específico de aprendizagem que causa dificuldade na leitura, compreensão de textos, soletração e fluência verbal; a discalculia é caracterizado por dificuldades significativas na compreensão de conceitos matemáticos, realização de cálculos matemáticos e raciocínio numérico; a disgrafia é a dificuldade com a escrita, incluindo problemas de caligrafia, ortografia e organização espacial na página e etc.
Ademais, assim como as pessoas com deficiência e os autistas, as pessoas com transtorno de aprendizagem, também têm demandas específicas que precisam ser supridas como, por exemplo, suporte escolar. As pessoas com transtorno de aprendizagem deparam-se com desafios constantes e suas vidas sobretudo na educação que em muitos casos, necessitam de atenção individualizada, como mediador escolar, adaptação de provas, adaptação curricular, tempo maior de prova e uso de calculadora no caso dos discalcúlicos no âmbito escolar. Entretanto, fora do ambiente escolar, também necessitam de acompanhamento multidisciplinar contando com ajuda de psicopedagogos, fonoaudiólogos, psicólogos, neuropsiquiatra, terapeuta ocupacional etc., o que onera demais as famílias tanto quanto as pessoas com deficiência e autismo.
A ausência desse suporte, pode não somente agravar a situação, como também trazer prejuízos irreparáveis e portanto, a intervenção precoce é de extrema relevância e prioridade.
Cada tipo de transtorno de aprendizagem pode apresentar-se de maneira única em cada indivíduo e pode variar em gravidade. É importante realizar uma avaliação detalhada para um diagnóstico preciso e para desenvolver planos de intervenção educacional específicos para as necessidades de cada pessoa.
Nota-se que ainda é um desafio enorme para essas pessoas e seus familiares eis que as instituições de ensino, não dão o suporte necessário para que suas potencialidades sejam desenvolvidas de forma plena.
É crucial esclarecer que transtorno de aprendizagem não é deficiência e portanto, não é abarcado pela legislação vigente que vislumbra os direitos das pessoas com deficiência e nem dos autistas que além deste terem legislação própria, a Lei Berenice Piana (12.764/12), são equiparados às pessoas com deficiência, através da LBI (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) nº13.146/15 tendo assim todos seus direitos garantidos.
Injusto é, se pensarmos em todo o percurso escolar de uma pessoa com transtorno de aprendizagem onde com muita sorte, é contemplado pelos seus direitos já mencionados.
O sujeito passa uns 10 anos da sua vida escolar no ensino básico, sendo contemplado em seus direitos, dentre eles, a adaptação de prova, e ao final deste ciclo e no início do outro, ou seja, o ingresso ao ensino superior, não há adaptação de prova e muito menos adaptação curricular ao fazer provas para ingresso ao ensino superior.
Todas estas provas, ENEM, UERJ etc. não são inclusivas uma vez que uma pessoa com transtorno de aprendizagem compete às mesmas vagas com pessoas típicas, sendo que aquelas, não competem de forma igual, porque um discalcúlico, por exemplo, tem que fazer a mesma prova de matemática, física e química que uma pessoa sem transtorno nenhum, diminuindo assim, consideravelmente a sua chance de disputar uma vaga de forma equânime.
Já as pessoas com deficiência e autistas, estes por equiparação, estão asseguradas pela Lei de Cotas nas universidades, diferentemente das pessoas com transtorno de aprendizagem que não têm garantia alguma em lei.
O sistema é perverso, cruel e exclusivo, e isso precisa ser revisto urgentemente. Infelizmente, não é possível mensurar quantas pessoas têm transtorno de aprendizagem no Brasil porque, para obter números precisos e atualizados, seria necessário que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) fizesse esse levantamento, mas claramente ainda não houve interesse ou possibilidade. Porém, o fato é que o número de diagnósticos cresce a cada ano e pouco se tem feito para que essas pessoas tenham condições equânimes para o aprendizado.
Em conclusão, os transtornos de aprendizagem, representam desafios significativos para indivíduos em seu processo educacional e no desenvolvimento de habilidades acadêmicas. Cada tipo de transtorno possui características específicas que impactam áreas distintas do aprendizado, exigindo abordagens educacionais adaptadas e suporte especializado. O reconhecimento precoce, a avaliação adequada e o acesso a intervenções apropriadas são fundamentais para ajudar indivíduos com transtornos de aprendizagem a superar esses desafios e alcançar seu potencial máximo. A conscientização pública e a formação contínua de profissionais são igualmente essenciais para promover ambientes educacionais inclusivos e acessíveis a todos.
Segundo um estudo publicado por Fernandes et al. (2023) na Revista Brasileira de Educação Especial, “intervenções precoces e estratégias educacionais adaptadas são cruciais para o desenvolvimento acadêmico de alunos com transtornos de aprendizagem. A falta de políticas públicas específicas e o apoio insuficiente nas escolas contribuem significativamente para as barreiras enfrentadas por esses indivíduos”.